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Processo 0410079-53.1996.8.26.0053 Daniela Tomicioli de Lima GoesLuiz Gustavo Tomicioli de Lima Goes artigo 22, §4ºLei nº 8906/94
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida Vistos. 1) Fls. 1864-1865: Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de habilitação dos sucessores de Aparecida Sebastiana Tomicioli, falecido(a) em 08.10.2021 (certidão de óbito a fls. 1866), conforme segue: a) LUIZ GUSTAVO TOMICIOLI DE LIMA GOES (fls. 1883 - 50%); b) DANIELA TOMICIOLI DE LIMA GOES (fls. 1877 - 50%). 2) Anoto para fins de controle: sucessor(es) representado(s) pelo(a) patrono(a) Dr(a). Adriano Tadeu Troli OAB/SP nº 163.183, conforme instrumento(s) de mandato com poderes para dar e receber quitação acostado(s) às fls. 1872-1876/1878-1882. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. 3) Intime-seo(s)patrono(s) originário(s) para eventual manifestação. Em caso de pedido de reserva de honorários deverá o patrono originárioapresentarcópia do contrato de prestação de serviços advocatícios,sob penade indeferimento, com base no artigo 22, §4º da Lei nº 8906/94 (Estatuto da OAB).Prazo:10 (dez) dias. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 4) Com relação ao pedido de habilitação dos herdeiros de Sheila Marisia Artoni, verifica-se que houve a lavratura de escritura pública de testamento. Contudo, não há informação acerca de eventual procedimento de abertura e registro de testamento, em observância aos arts. 735 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, anotem-se os patronos dos interessados para ciência desta decisão e para que, no prazo de quinze dias, esclareçam sobre os requisitos legais de cumprimento do testamento apresentado. Intime-se.