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Ato ordinatório A certidão de crédito em favor do Leiloeiro foi expedida, conforme determinado na r. decisão de fls. 602, e encontra-se à disposição (páginas 607/608 dos autos digitais). O mandado de cancelamento do registro da penhora, para baixa na restrição do imóvel, foi expedido conforme r. decisão de fls. 585, encontrando-se à disposição do interessado (página 609 dos autos digitais).