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Ato ordinatório A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 10.795/10.806, item(ns) 2.3, providencie os arrematantes Z.X.S. IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., JINGXION SERVIÇOS DE MAQUINAS PESADAS LTDA. e HERNANDEZ CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA. o devido Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, juntando nos autos, tanto o boleto quanto o comprovante de seu respectivo pagamento, a fim de possibilitar a expedição de mandado(s) de imissão na posse, sendo, no presente ano, em todo o Estado de São Paulo: Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:03 UFESPs = R$ 111,06por diligência. Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo:01 UFESP = R$ 37,02por diligência. Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento:02 UFESPs = R$ 74,04por diligência, para complementar a diferença. Diligência dos Oficiais de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Formulário da guia: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045