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Ato ordinatório ato(s) ordinatório(s): Fls. 230 : uma vez certificado o prazo recursal da decisão, traslade-se cópia aos autos principais. Ciência à administradora para as providências necessárias. No mais, decorrido o prazo de trinta dias, se nada mais requerido, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Nada Mais.