PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1027698-15.2016.8.26.0224 artigo 4ºartigo 1
Ato ordinatório Certifico e dou fé que encaminho esses autos para expedição de carta de intimação para pagamento de custas. No mais, ciência à autora IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL, que está sendo expedida carta de INTIMAÇÃO para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento de multa correspondente a 2% sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser recolhida através de guia DARE, nos termos da decisão de fls. 791/792.A guia para pagamento deverá ser gerada através Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, cujo link está disponível para acesso no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, e demais despesas processuais, tudo conforme r. decisão/sentença disponibilizada na Internet, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser expedida certidão para fins de inscrição da dívida.Deverá ainda proceder ao pagamento das custas postais para expedição da presente carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1)É obrigatório a apresentação do comprovante nos autos, nos termos do artigo 1.093, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Tão somente a parte que não esteja representada por advogado, poderá encaminhar o comprovante do pagamento pelo e-mail do cartório: [email protected] gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.Consigno por fim que, após a inscrição em dívida ativa, o pagamento da taxa judiciária deverá ser providenciado por meio do Site do Contribuinte (link abaixo), conforme orientações lá contidas. https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br "