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Processo 1000276-46.2024.8.26.0172 artigo 321
Ato ordinatório CIÊNCIA à parte autora da decisão do Agravo de Instrumento de fls.62/69, bem como manifeste-se nos termos da decisão de fls. 48/49, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC.