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Processo 0213944-72.2006.8.26.0100 artigo 485, § 1º do CPC
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência acerca da busca de veículos e da restrição de Transferência lançada no sistema Renajud (fls. 4867/4868). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.