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Processo 1074233-68.2025.8.26.0100 artigo 485
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Excepcionalmente, defiro à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para dar integral cumprimento à decisão/ao ato ordinatório precedente. Advirto que os pedidos de dilação devem ser devidamente justificados, sob pena de indeferimento. No silêncio, a parte autora será intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).