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Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nota cartorária às RECUPERANDAS: para a expedição do mandado de levantamento referente à transferência de valores noticiada às fls. 14584/14587, de acordo com o comprovante de depósito de fls. 14692/14693, conforme determinado na r. Decisão de fls. 14599/14600, item 4-B, apresente o formulário MLE, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, atentando-se para: (i) É necessário preencher TODOS os campos do formulário MLE (página que consta a procuração, comprovante do depósito, valor etc); (ii) O beneficiário do levantamento deverá ser efetivamente o credor, e não os patronos; (iii) Necessário apontar o CPF/CNPJ do beneficiário do levantamento; (iv) Caso a conta indicada para a transferência do valor seja em nome dos patronos/sociedade de advogados, é necessário que seja juntada aos autos procuração atual (menos de 1 ano) e específica, com poderes para receber e dar quitação, ou, caso já apresentada, indicar em que folhas dos autos a mesma se encontra. Caso a conta esteja em nome do escritório de advocacia, o mesmo deve constar expressamente na procuração.