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Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para cumprimento do item 3.2 da decisão de fls. 13.794/13.798, providenciem os arrematantes RICARDO DE FREITAS RODRIGUES, AOSTINHA DE FREITAS COSTA RODRIGUES e MANOEL JOÃO PIRES, o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação, no valor de R$ 71,26, cada um, na forma prevista no provimento CSM nº 2.684/2023. Para cumprimento do item 12 da decisão de fl. 13.794/13.798, providencie o arrematante CLODOALDO ELIFAS CARRILHO o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação, no valor de R$ 71,26, na forma prevista no provimento CSM nº 2.684/2023. Para cumprimento do item 6 da decisão de fl. 13.945/13.947, providencie o arrematante EDER PUCCI o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação, bem como da diligência do ofícial de justiça, apontando inclusive o endereço com CEP do imóvel arrematado, em reiteração ao ato ordinatório de fl. 13.308.