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Processo 1503997-48.2019.8.26.0228 foi decididoart. 392
Audiência Realizada Exitosa Pela MMª. Juíza de Direito foi decidido: 1. Em razão da renúncia ao prazo recursal pelo MP, certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público nesta data. 2. Diante da revelia do(a) acusado(a), expeça-se INTIMAÇÃO DA SENTENÇA POR EDITAL, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal. Após o decurso do prazo, abra-se vista à Defensoria Pública. Após a manifestação, voltem-se conclusos. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.