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Processo 1007697-91.2025.8.26.0127 Lei 9099/95 22/07/202524/07/202525/08/202511/08/2025
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que nos termos dos Artigos 41 e 42 da Lei 9099/95, do Provimento 833/04 do CSM e do Parecer 210/06 da Corregedoria Geral da Justiça, o Recurso da Sentença de fls. 261-264 proferida em 22/07/2025, e publicada em 24/07/2025, interposto às fls.305-317 em 25/08/2025, é Tempestivo, tendo em vista os embargos de declaração e a Decisão publicada em 11/08/2025. Certifico ainda que de acordo com o valor da causa e o fixado na sentença, o valor para fins de preparo recursal é de R$657,31, e, de acordo com DARE de fls. 321-323, foi recolhido o valor de R$673,93, sendo confirmado junto ao Sistema SAJ além do valor de R$32,75 relativo as custas judiciais. Era o que cumpria certificar. Nada mais. Carapicuíba, 24 de setembro de 2025. Eu,NATALIA VEIGA VALIM, Escrevente Técnico Judiciário.