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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé, em cumprimento à r. Decisão de fls. 7226/7227, que o sistema CNIB não é utilizado para obtenção de matrículas de imóveis. Em razão disso, realizei pesquisa de Matrículas que possuem os dados de identificação das falidas via sistema SERPJUD. Outrossim, certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos os documentos obtidos, assim como a lista de imóveis identificados no sistema. Nesse sentido, certifico que há documentos juntados que possuem mais de uma matrícula, uma vez que o sistema SAJ não as identificou algumas matrículas como documento individual, realizando a unificação de mais de um arquivo. Finalmente, certifico e dou fé que a pesquisa CNIB, referente à indisponibilidade de bens das Falidas, está juntada aos autos às fls. 6827/6829 Nada Mais.