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Processo 0001755-06.2025.8.26.0286Processo 1509591-24.2023.8.26.0286 art. 1º, §1º 14/05/202522/02/2024
Certidão Urgente Expedida Certifico que, nos termos do Comunicado CG nº 22/2023, foi instaurado expediente administrativo digital para processamento em lote das execuções fiscais, em que foi proferida em 14/05/2025 a decisão a seguir trasladada: "Vistos, Nos termos do Comunicado CG nº 22/2023, instaurado o EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DIGITAL nº 0001755-06.2025.8.26.0286, que se encontra acessível ao público para consulta pelo e-SAJ, a fim de possibilitar o processamento em lote das execuções fiscais. Considerando que os autos relacionados na certidão retro possuem valor da causa inferior à R$ 10.000,00 quando de seu ajuizamento, aplicável a Resolução CNJ nº 547 de 22/02/2024. Assim, nos termos do item 3.6.3 do Protocolo de Execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 76/24, determino a intimação da exequente para que informe o endereço atualizado do(s) executado(s) para sua citação, bem como indique expressamente os bens de sua propriedade passíveis de penhora no prazo de 90 (noventa) dias corridos. Decorrido o prazo, os autos retro listados serão suspensos e aguardarão que a exequente promova sua movimentação útil pelo prazo de 01 (um) ano. Por movimentação útil se entende aquela que deflagre atos concretos voltados à satisfação do crédito, especialmente direcionados à constrição de bens específicos, não bastando para tanto mero pleito genérico de pesquisas. Superado o prazo de 01 (ano) de suspensão sem que haja qualquer movimentação útil, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 1º, §1º, da Resolução CNJ Nº 547/2024 e do Provimento CSM Nº 2.738/2024. Eventual protocolo de petição com a indicação expressa de bens à penhora deverá ser realizado diretamente em cada umas das execuções fiscais pertinentes. Apenas para fins de organização processual, traslade-se por certidão a presente decisão em cada uma das execuções fiscais listadas, ficando consignado que a intimação da exequente dar-se-à de forma unificada por meio do portal de intimações, a partir do presente incidente. Intime-se." Nada Mais