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Processo 2057221-33.2025.8.26.0000Processo 1019085-98.2019.8.26.0224 o. Intime-se.Câmara Reservada de Direito Empresarial deste Egrégio Tribunal de Justiça
Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Trata-se de processo de recuperação judicial de Tintas Six Collor Indústria e Comércio Ltda., no qual se noticiou, nos autos, a interposição de agravo de instrumento pelo credor Banco do Brasil S/A, distribuído sob o n.º 2057221-33.2025.8.26.0000, em trâmite perante a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deste Egrégio Tribunal de Justiça, com o objetivo de reformar a decisão que declarou o cumprimento do plano e determinou o encerramento da recuperação judicial. Conquanto o efeito suspensivo tenha sido negado, o recurso ainda não foi julgado. Diante desse cenário, determino que os autos aguardem em cartório o julgamento do agravo de instrumento acima mencionado, incumbindo à parte interessada promover a devida comunicação ao juízo. Intime-se.