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Concedida a Medida Liminar Vistos. FLS. 1334/1356: Mantenho as decisões proferidas nos autos por seus próprios fundamentos. À míngua de concessão de efeito suspensivo, CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA, o determinado nos autos (cf. Item 3 da decisão de fls. 1332). Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.