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Concedida em parte a Antecipação de Tutela Vistos. Ciência às partes acerca da redistribuição dos autos a este Juízo. Trata-se de ação indenizatória, em que alega a autora que é consumidora dos serviços de abastecimento de água e esgoto prestados pela ré. Narra que durante período de racionamento hídrico declarado pela própria ré, o fornecimento de água foi reduzido, mas houve a emissão de faturas mensais com valores muito elevados e destoantes da média de consumo da unidade, que indica como sendo de R$90,00. Afirma que contratou profissional habilitado para realizar vistoria na unidade, sendo constatado que o sistema hidráulico do imóvel se encontra em perfeitas condições de funcionamento. Requer a concessão da tutela de urgência, para que se determine a suspensão da exigibilidade dos débitos impugnados, referentes às faturas de março de 2025, no valor de R$377,78, e de abril de 2025, no valor de R$317,54, e como consequência que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água na unidade, e de incluir apontamento negativo em seu nome. Ao final, requer a procedência da ação, confirmando-se a tutela, e condenando-se a ré ao pagamento de R$15.000,00, a título de danos morais. Pleiteia, por fim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Da análise dos documentos juntados, em especial fls. 21, verifico que a parte autora possui débitos abertos em seu nome, incluindo aqueles cuja inexigibilidade requer, referentes a março de 2025, no valor de R$377,76, e a abril de 2025, no valor de R$317,54. De acordo com as telas sistêmicas de fls. 17/18, verifica-se que no período compreendido entre setembro a dezembro de 2024, o valor das cobranças não ultrapassou R$150,00, de modo que as cobranças ora impugnadas correspondem a mais que o dobro do consumo da unidade no ano passado. Entendo que a análise dos pedidos da presente ação ainda demanda maiores esclarecimentos, juntada de documentos e oitiva da parte contrária. Nada obstante, considerando as alegações e os documentos juntados, ante a disparidade entre os valores habituais cobrados, e os que constam nas cobranças impugnadas, visando evitar prejuízos à parte autora, já que se trata de serviço essencial, em sede de cognição sumária, vislumbrando o perigo da demora, defiro parcialmente a tutela de urgência para que a ré não suspenda o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da autora em razão das faturas pendentes nos valores de R$377,76 (março de 2025) e de R$317,54 (abril de 2025), bem como que se abstenha de incluir o nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito com relação a tais cobranças. Sirva esta decisão como oficio, a ser protocolado pelo patrono da autora presencialmente junto à ré, devendo o protocolo ser comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal atual; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, comprove a ocorrência de declaração de racionamento hídrico pela ré, e diga se considera todas as demais cobranças de fls. 17/18 como devidas, eis que só requereu a inexigibilidade de duas delas. Ademais, junte aos autos o documento equivalente ao de fls. 17/18 no qual conste o nome da titular o número da instalação da unidade para identificação. Ainda em 15 (quinze) dias, retifique o valor atribuído à causa, o qual também deve abranger os valores cuja inexigibilidade pretende. Por fim, diante da inserção de tarja de idoso no processo, traga aos autos documento pessoal da autora. Retire-se a tarja de segredo de justiça, eis que não constam dos autos os requisitos necessários à tramitação nesta modalidade. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int.