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Processo 1066988-84.2024.8.26.0053 artigo 455 19/11/2025
Convertido o Julgamento em Diligência Vistos. Não havendo manifestação em contrário das partes no prazo de 05 dias, designo o dia 19/11/2025, às 13:30h, para a realização da Audiência de Instrução, via online, por meio da ferramenta Microsoft Teams. O ingresso à sala virtual será através de link a ser acessado pelas partes, testemunhas e advogados/procuradores por computador ou smartphone.O link será encaminhado no endereço eletrônico (e-mail) fornecido pelas partes nos autos. Até 5 dias antes da audiência, o e-mail com o link de acesso será enviado. Atentem-se as partes as ORIENTAÇÕES GERAIS anexas a presente decisão. Deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias: 1. Informar e/ou confirmar os endereços eletrônicos (e-mail) das partes, testemunhas e respectivos advogados; 2. Ratificar e/ou informar as testemunhas arroladas, bem como os endereços eletrônicos (e-mail) delas, caso ainda não o tenha feito. Deverão também ser apresentadas as qualificações completas das testemunhas: nome, RG, CPF, estado civil, profissão, nacionalidade e endereço completo, bem como indicar expressamente se mantém, com testemunha(s) arrolada(s), relação matrimonial, de união estável ou de parentesco. Caso os dados não sejam fornecidos dentro do prazo, a prova será considerada preclusa. Atentem-se as partes ao disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil quanto a intimação e comparecimento das respectivas testemunhas. No mais, providencie a zelosa serventia o necessário. Intime-se.