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Decisão - Conferência - Regularização Vistos. 1. Fls. 419/422, 430/435, 609/622 e 663: Compulsando-se os autos, constata-se já ter ocorrido a instauração dos incidentes processuais, visando o pagamento dos valores ora devidos, individualizados por credor. 1.1. Isso posto, indefiro as postulações realizadas pelas partes interessadas, as quais deverão, se o caso, direcionarem seus pedidos aos incidentes correspondentes aos credores a que se referem, nos termos do quanto já determinado pelos atos ordinatórios de fls. 413 e 423. 2. Sem prejuízo, anote-se, para fins de publicação, os patronos das interessadas: Dr. Rogério Mauro D'Ávola, OAB/SP 139.181, Dr. Antônio Rodrigo Santana, OAB/SP 234.190 e Dra. Nubie Heliana Neves Cardoso, OAB/SP 280.870. Advirto novamente que o corrente feito NÃO receberá novos pedidos, devendo os procuradores se absterem de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Por fim, aguarde-se o pagamento integral dos precatórios em fila própria. Intime-se.