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Decisão Determinação Vistos. 1. Fls. 7262, 7264, 7267, 7268, 7275, 7276, 7279, 7280, 7292/7293, 7294, 7393 e 7396: Ciente. 2. Fls. 7265/7266, 7269/7270 e 7291: Ciente e anotado. 3. Fls. 7263, 7271/7274, 7277/7278, 7289/7290, 7295/7392, 7394/7395, 7397/7408, 7409/7483, 7484/7486 e 7497/7499: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Fls. 7281/7288: Ciente e anotado. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, para apreciação, determino a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, de cópias dos seguintes documentos: a) Declarações de imposto de renda, referentes aos três últimos exercícios fiscais; b) Comprovantes de rendimentos (holerites), referentes aos três últimos meses; c) Faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses; d) Extratos de todas as suas contas bancárias ativas, relativos aos três últimos meses; e) Relatórios Registrato (contendo relatório de contas e relacionamentos - CCS, relatório de empréstimos e financiamento - SCR, além de relatório de chaves pix e de compra e venda de moeda estrangeira), cuja consulta deverá ser obtida junto ao endereço eletrônico: (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), utilizando-se o cadastro junto ao Portal "gov.br". Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados ou a ocultação de contas bancárias ativas implicará no indeferimento do benefício. Por fim, em relação aos interessados que ainda não regularizaram a representação processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o façam. Intime-se.