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Decisão Determinação Vistos. 1. Folhas 350/357: Defiro o parcelamento das custas judiciais, para pagamento em três parcelas. 2. Aguarde-se o recolhimento das outras duas parcelas, para regular prosseguimento do feito. 3. Nada vindo ou não cumprido o parcelamento, venham os autos conclusos para extinção. Int.