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Processo 1022461-76.2019.8.26.0003 art. 196
Decisão Determinação Vistos. Ante o advento do Provimento CSM nº 2676/2022, ao Partidor para conferência. Com o retorno do setor, caso as informações apenas apontem necessidade de retificações nas declarações e plano de partilha apresentados, taxa judiciária a recolher e/ou mera juntada de documentos, intime-se, por ato ordinatório, a inventariante para que promova as devidas correções em 15 (quinze) dias, atendendo à manifestação do Partidor, independentemente da vinda dos autos à conclusão (art. 196, XVI NSCGJ). No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se.