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Processo 0005027-57.2020.8.26.0100 art. 921, § 2º
Decisão Determinação Vistos. Fls. 491/493: Ciência às partes quanto ao extrato das contas judiciais. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.