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Processo 1095625-64.2025.8.26.0100 Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
Decisão Determinação Vistos. I-) Providencie a parte autora a correção do valor da causa para incluir o proveito econômico que pretende obter com a procedência da ação. II-) Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Dessa forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 15 dias, e sob pena de indeferimento, a parte deverá apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as suas contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento e extinção do processo. Int.