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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Informem as partes, em 30 (trinta) dias, sobre o andamento dos recursospendentes. Caso já tenham sido julgados, providenciem as partes a juntada decópiadadecisão e certidão de trânsito em julgado, bem como digam quanto à satisfação da obrigação, noprazo de 30 dias, sob pena de extinção. Após, nova conclusão para apreciar os pedidos pendentes. Int.