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Processo 0027410-88.2004.8.26.0100 constituído pelo autor às fls.
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Compulsando os autos, verifico que o advogado constituído pelo autor às fls. 2441/2442 não foi intimado acerca do laudo pericial (certidões de fls. 2486/2487). Assim, a fim de se evitar nulidade processual, republique-se o despacho de fl. 2485 em nome do patrono, para manifestação acerca do laudo pericial. Intime-se.