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Processo 0003725-32.2023.8.26.0053 art. 534 do CPC
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. (i) Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a executada na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38045). (ii) Certificado o decurso do prazo ora fixado ou havendo manifestação de concordância da executada, fica acolhida a conta do exequente e autorizado o protocolo do incidente de requisição. (iii) Caso haja impugnação, providencie a serventia a intimação dos impugnados para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias e, após, tornem conclusos. Intime-se.