PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1040700-12.2018.8.26.0053 o. O acompanhamento do processo e o cumprimento das ordens judiciais são responsabilidades que não podem ser transferidaArt. 485
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Indefiro o pedido de novo prazo formulado pelo patrono. Cabe à parte autora manter contato com seu patrono, a fim de cumprir as diligências que lhe foram determinadas pelo juízo. O acompanhamento do processo e o cumprimento das ordens judiciais são responsabilidades que não podem ser transferidas ao Poder Judiciário, sob pena de caracterização de abandono da causa, nos termos do Art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Providenciem a juntada dos documentos mencionados na decisão de fls. 379, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. 3. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.