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Processo 0000300-27.1993.5.02.0001Processo 0000400-02.1993.5.02.0059Processo 0412318-59.1991.8.26.0100 o por via eletrônicaVara do Trabalho de São Pauloart. 906
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Fls. 1846/1931: I- Com razão o polo exequente. Anoto para fins de controle: A sentença de fls. 709/719 (volume 3) julgou procedente a demanda e condenou os réus MARCOS BARBOSA DE ALMEIDA OLIVEIRA MARTINS, SUZANA DE ANDRADE GONÇALVES OLIVEIRA MARTINS e JOSÉ EDGAR PEREIRA BARRETO FILHO em 20% sobre o valor atualizado da causa, a titulo de sucumbência. O v. Acórdão não deu provimento aos recurso dos réus e transitou em julgado (fls. 786/792 - volume 3). Em seguida, instaurado o presente cumprimento de sentença (fls. 799/801 - volume 3). Nesse sentido, a penhora nos rosto destes autos oriunda da 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO (autos nº 0000300-27.1993.5.02.0001), em que o terceiro RUBENS BARBOSA DOS SANTOS (reclamante) contende com os aqui exequentes, não atinge a verba em execução nestes autos, que pertence aos patronos dos exequentes a titulo de honorários de sucumbência. O mesmo se diga em relação ao outro processo mencionado, em trâmite perante a 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO (autos nº 0000400-02.1993.5.02.0059), em que os terceiros JOSE GOMES DE OLIVEIRA e JOSELIO LUIZ DA SILVA (reclamantes) contendem com os aqui exequentes. Dessa forma, expeça-se MLE em favor do polo exequente, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC (formulário de fls. 1858). II- Expeça-se mandado para intimação do Banco Itaú Unibanco S/A (End.: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 - CEP 04344-902 - São Paulo/SP) para transferência dos valores dos planos de previdência nº 4414.0033304-7, nº 4414.0033305-4, nº 4414.0033306-2, nº 4414.0033307-0, nº 4414.0033308-8, nº 4414.0033309-6, nº 4414.0034467-1, nº 4414.0034468-9, nº 4414.0036152-7 e nº 4414.0036154-3, localizados em nome de Marcos Barbosa de Almeida Oliveira Martins, CPF n° 061.112.888-81, para uma conta judicial vinculada ao presente feito, até o limite da quantia executada (R$ 56.768,59). Faça-se constar no mandado cópia de fls. 1834/1835, e que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo por via eletrônica, no e-mail indicado no cabeçalho, consignando o respectivo número do processo, bem como que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Recolha-se a diligência do Oficial de Justiça. III- Fls. 1935/1980: diante da penhora realizada no rosto destes autos, referente ao processo nº 0000400-02.1993.5.02.0059, em trâmite perante a 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, por primeiro expeça-se oficio ao aludido Juízo ([email protected]) solicitando esclarecimentos, tendo em vista o anterior requerimento de cancelamento da penhora no rosto destes autos, conforme oficio de fls. 1804, "haja vista quitação integral destes autos de número 0000400-02.1993.5.02.0059 (nosso)". Int.