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Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Certificado o transcurso do prazo desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora/exequente (depósito às fls. 1252, 1258, 1510, 1574, 1596, 1602, 1609 e 1915, formulário às fls. 1621 ). 2. Intime-se a parte executada para comprovar o depósito da penhora referente aos meses de julho e agosto de 2024. Intime-se.