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Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Fl. 154: Face o V.Acórdão proferido no AI 2046480-31.2025.8.26.0000, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fl.95, com formulário juntado a fl. 155. Observe-se a ordem dos trabalhos cartorários nos termos do Art.153 do C.P.C. Registre-se que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se trânsito em julgado nos principais, tornando para extinção.