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Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Ante o silêncio certificado à fl. 241, renove-se a intimação do exequente para o cumprimento integral da decisão de fls. 235, dando prosseguimento ao feito. Persistindo o silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Intimem-se.