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Processo 1000908-20.2021.5.02.0003Processo 1017664-95.2015.8.26.0068 os envolvidos por simples ofício. AssimVara do Trabalho de São Paulo
Determinada a Penhora de Direito Creditório Vistos. Fls. 1828, 1833/1836, 1876/1879. Anotem-se as penhoras no rosto dos autos. Fls. 1831/1832. Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se o leiloeiro para suspensão do praceamento. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo número 1000908-20.2021.5.02.0003 em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, sobre eventuais créditos da executada, limitados ao valor em execução, no importe de R$ 7.356.027,14 , sobrevindo atualização do cálculo, fica desde já autorizada a comunicação. De acordo com o Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE em 12 de Dezembro de 2016, o deferimento de pedido de "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício. Assim, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser enviado pelo interessado. Intimem-se.