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Processo 1012165-13.2020.8.26.0309Processo 1500066-62.2016.8.26.0286 Vara Cível da Comarca de Jundiaí sob n 1012165-13.2020.8.26.0309 17/12/2024
Determinada a Penhora de Direito Creditório Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo de Recuperação Judicial, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí sob n 1012165-13.2020.8.26.0309, para garantia do débito exequendo, no valor de R$ 1.155.079,02, atualizado até 17/12/2024. Comunique-se ao magistrado responsável pelo processamento da ação alvo da ordem de penhora, através de e-mail institucional, solicitando-se a reserva e transferência de eventuais valores/créditos em favor do exequente para conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil, Ag. 6523-4, vinculada aos autos do processo em epígrafe. Intime-se o(s) executado(s) da penhora realizada através de seu procurador, se representado nos autos. Caso contrário, possuindo endereço, expeça-se o necessário para sua intimação, com urgência, cientificando-o do prazo para interposição de embargos, se o caso. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora, nos termos do Parecer 606/2016-J, publicado no DJE em 12 de dezembro de 2016. Intime-se. Itu, 22 de abril de 2025