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Processo 1145035-28.2024.8.26.0100 o FalimentarForo CentralVara Cível e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Empresariais deste Foro Central da Capiart. 2ºLei nº 6.404/1976Lei nº 9.279/1996Lei nº 8.955/1994
Determinada a Redistribuição dos Autos O autor pretende dispor de ações decorrentes da condição de sócio da empresa falida Lajes Trellis Empresa Construtora e Industrial Ltda., ação proposta inicialmente perante o Juízo Falimentar, que declinou da competência em razão da extinção do respectivo processo, remetendo os autos à livre distribuição a uma das varas cíveis. Todavia, considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 763/2016, as Varas Empresariais no Foro Central, passaram a deter competência exclusiva nesta Capital para o processamento dos feitos distribuídos após a sua inauguração e relacionados a pendências societárias, já que possui competência espelhada com as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, que, por sua vez, detêm competência para o processamento das ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (Sociedades Anônimas), bem como sobre propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, e franquia (Lei nº 8.955/1994). Nesse contexto, reconheço a incompetência absoluta desta 45ª Vara Cível e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Empresariais deste Foro Central da Capital. Suscitado eventual conflito negativo de competência, os fundamentos da presente decisão servirão como informações à E. Superior Instância. Comunique-se ao Distribuidor.