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Determinada Requisição de Informações Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença que visa, neste momento, somente à obrigação de fazer imposta à executada, intime-se o ente público requerido para cumprimento da obrigação de fazer que a ele foi imposta, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o apostilamento/implementação nos vencimentos da parte autora, conforme sentença/acórdão transitado em julgado, bem como para fornecer dados oficiais que possibilitem o cálculo dos valores pretéritos que a ela devem ser pagos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int.