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Processo 1000626-55.2024.8.26.0359Processo 2375115-46.2025.8.26.0000 Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À ArbitragemForo Especializado das 2ªARTIGO 36LEI N° 11.101/2005 07/01/202619/12/202530/05/2025
Edital de Intimação Expedido EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - ARTIGO 36 DA LEI N° 11.101/2005 EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAÇATUBA, CNPJ Nº 43.751.502/0001-67 PROCESSO Nº 1000626-55.2024.8.26.0359 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem, do Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a).PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF: FAZ SABER, que foi concedida tutela recursal no Agravo de Instrumento nº 2375115-46.2025.8.26.0000 determinando a antecipação da realização da Assembleia Geral de Credores para o dia 07/01/2026, devendo ser protocolado a proposta aditiva do plano até 19/12/2025, tudo em conformidade com a decisão de inteiro teor que segue: "Vistos. processo nº 1000626-55.2024.8.26.0359. 1 - Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado pela Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba. 2 Ciência às partes e interessados da concessão da tutela recursal, determinando a continuidade da assembleia para o dia 07/01/2026, oportunidade em que o plano deverá ser definitivamente aprovado ou rejeitado, destacando que a recuperanda deverá protocolar nos autos a proposta do Aditivo até dia 19/12/2025, providenciando-se a imediata publicação desta decisão via edital, intimando-se as recuperandas para recolhimento da taxa, oportunamente. 3 A continuação da Assembleia Geral de Credores, designada para o dia 07/01/2026, será na mesma plataforma, com credenciamento às 09h00 e início às 10h00, advertindo-se que somente participarão do conclave a ser realizado no dia 07/01/2026 os credores que se habilitaram e estiveram presentes na AGC realizada no dia 30/05/2025, não sendo necessário o reenvio de documentação comprobatória de representação, cujo link para participação será enviado automaticamente. 4 - Intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 5 - Intime-se o Ministério Público, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 6 Intimem-se." O Processo de Recuperação Judicial em epígrafe tramita por meio eletrônico, e pode ser acessado através do portal www.tjsp.jus.br. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei.