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Processo 1000626-55.2024.8.26.0359 Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À ArbitragemForo Especializado das 2ªARTIGO 36Lei n° 11.101/2005artigo 37º, § 2ºartigo 37, § 4ºartigo 37, § 5ºLei 11.101/2005artigo 43Lei nº 11.101/2005 09/05/2024
Edital de Intimação Expedido EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - ARTIGO 36 DA LEI N° 11.101/2005 EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAÇATUBA CNPJ nº 43.751.502/0001-67, PROCESSO Nº 1000626-55.2024.8.26.0359 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem, do Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a).PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF: FAZ SABER, que pelo presente edital ficam convocados todos os credores de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAÇATUBA, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores a ser realizada no dia 07 de maio de 2025, às 10h00min (início do credenciamento dos credores para participação às 09h00min), em primeira convocação, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação no dia 14 de maio de 2024, às 10h00min (início do credenciamento dos credores para participação às 09h00min), ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de qualquer número de credores (artigo 37º, § 2º da Lei n° 11.101/2005). A Assembleia Geral de Credores será realizada de forma virtual no sistema de web conferência e chat virtual (plataforma Zoom Meetings), conforme instruções que serão previamente enviadas pela Administradora Judicial aos credores devidamente habilitados para participar do conclave. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) exposição do Plano de Recuperação Judicial pelas Recuperandas de fls. 4556/4912 e 4939/5233; c) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; d) decisão pela instalação e eleição dos membros do Comitê de Credores; e) demais assuntos de interesse dos credores e da Recuperanda. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial a ser submetido à deliberação da Assembleia diretamente nos autos do processo digital da Recuperação Judicial em referência por meio de acesso ao sítio eletrônico http://www.tjsp.jus.br às fls. 4556/4912 e 4939/5233 ou junto à Administradora Judicial, através do e-mail: [email protected] ou site institucional https://www.lasproconsultores.com.br. O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia (10h00min do dia útil anterior), nos termos do artigo 37, § 4º da Lei n° 11.101/2005, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento, além do documento pessoal (com foto) do representante. Neste ponto, caso a representação dos credores trabalhistas se fizer pelo sindicato deve ser observado o disposto no artigo 37, § 5º da Lei 11.101/2005, com prazo de 10 (dez) dias para protocolo da relação de associados e demais documentos previstos em Lei. Os documentos deverão ser enviados ao e-mail: [email protected] ou através do site: https://www.lasproconsultores.com.br/agc, sendo toda a cadeia completa de documentos para representação deve compreender: a procuração com poderes específicos para participação e votação em assembleia (Enunciado 8, 09/05/2024 - FONAREF) e todos os documentos que forem necessários para ratificar a assinatura das procurações ou comprovar a identidade do participante/representante. OBSERVAÇÕES: 1) Estão legitimados para cômputo de quórum e voto no ato assemblear todos os credores sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, que não estejam impedidos na forma do artigo 43 da Lei 11.101/2005, ou em decisão judicial proferida em habilitação/impugnação de crédito. 2) Encaminhar a documentação acima até as 10h00min do dia útil anterior à data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, pela via eletrônica, para o endereço de e-mail [email protected] ou https://www.lasproconsultores.com.br/agc, indicando, no mesmo ato, o nome de 01 (um) do procurador ou do preposto designado para a participação do conclave (enviando seu documento de identificação, como: CNH, OAB, RG e etc.), assim como 01 (um) endereço eletrônico (e-mail) válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos contendo link, ID e senha de acesso à sala virtual de realização da Assembleia e 1 (um) número de telefone celular com acesso ao Whatsapp. Na hipótese de não ser constituído procurador ou mandatário para o conclave, o credor deverá encaminhar para o mesmo e-mail ([email protected]) documento de identidade com foto frente e verso (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional). Portanto, os credores e seus representantes devem verificar suas caixas de e-mail (principal, spam e lixo eletrônico), visto que somente com o link, ID e senha será possível a participação ao conclave. 3) Recebida a documentação e atestada a sua regularidade, o convite de acesso à sala virtual de realização da Assembleia contendo link, ID e senha de acesso, será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico. 4) Para cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, de caráter pessoal e intransferível. Caso o credor/representante indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administradora Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da Assembleia para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido. 5) O acesso à sala virtual de realização da Assembleia deve se dar preferencialmente por computador pessoal (desktop ou notebook), mas também poderá ocorrer via smartphone ou tablet, todos com câmera, microfone e acesso à internet com conexão estável. 6) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da Assembleia, sendo admitidos à sala virtual somente os credores que atenderem às instruções e requisitos do presente edital. 7) A habilitação para participação será encerrada pontualmente às 10h00min do dia útil anterior à Assembleia em ambas as convocações. No intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da Assembleia, necessário para o ajuste de eventuais problemas técnicos que os participantes possam vir a enfrentar no dia, somente serão atendidos os credores devidamente habilitados dentro do prazo fixado no presente edital. 8) Os trabalhos assembleares serão iniciados 10h00min e, durante todo o conclave, os participantes deverão manter as câmeras ligadas e seus microfones desligados, podendo abri-los somente quando devidamente autorizado pela Administradora Judicial. Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a Assembleia deverão utilizar a ferramenta de levantar a mão (ferramenta raise hand) ou fazer a solicitação via chat, ambos na plataforma virtual disponível na plataforma Zoom Meetings, de modo que a Administradora Judicial possa organizar os pedidos e, assim, garantir o direito de voz a todos de forma ordenada. 9) A Sala virtual da Assembleia Geral de Credores será aberta a partir das 09h00 (1 hora de antecedência do início da Assembleia, em ambas as convocações). 10) As votações ocorrerão em tempo real e seguirão o mesmo trâmite das Assembleias presenciais, podendo o representante da Administradora Judicial, a seu critério, adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas. 11) Os credores que assim desejarem, deverão encaminhar suas ressalvas pelo e-mail ([email protected]), até o encerramento dos trabalhos, ainda que tenham sido realizadas por vídeo durante a Assembleia, e serão incorporadas à ata como anexos. 12) A Assembleia será gravada digitalmente desde o início do credenciamento até seu encerramento. 13) Caso a Assembleia não se instale em primeira convocação, novo convite com link, ID e senha de acesso à sala virtual de realização da Assembleia em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro. Poderá haver alteração do procurador ou preposto participante da Assembleia em primeira convocação, assim como do endereço eletrônico inicialmente cadastrado, mas desde que a solicitação formal à Administração Judicial seja feita até 10h00min do dia útil imediatamente anterior ao da Assembleia em segunda convocação através do e-mail [email protected], seguindo-se as mesmas orientações e procedimentos dos itens 2, 3 e 4 supra. 14) Os credores deverão realizar a habilitação através do site: https://www.lasproconsultores.com.br/agc ou [email protected], ficando a Administradora Judicial à disposição dos credores para sanar eventuais dúvidas ou questionamentos a respeito da participação na assembleia virtual através do e-mail: [email protected] ficando estabelecido ainda que a Assembleia Geral de Credores será realizada conforme determina a Lei nº 11.101/2005. O Processo de Recuperação Judicial em epígrafe tramita por meio eletrônico, e pode ser acessado através do portal www.tjsp.jus.br. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei.