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Processo 1058019-61.2016.8.26.0053 o foi omisso em relação ao pedido de justiça gratuita formulado e que a parte opôs os embargos de declaração com intuitoart. 1022art. 192
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 14623/14629 - Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 14567/14570, expondo a parte seu inconformismo com fulcro no art. 1022 do C.P.C. Conheço os embargos, e confiro-lhes provimento, a fim de sanar o vício apontado. As Cortes Superiores possuem entendimento pacífico no sentido de que a concessão da gratuidade não produz efeitos retroativos. Por outro lado, considerando que este Juízo foi omisso em relação ao pedido de justiça gratuita formulado e que a parte opôs os embargos de declaração com intuito de apresentar documentação atualizada, passo a apreciar o pedido a partir da situação da requerida à época em que formulado o pedido de justiça gratuita. A requerida declarou ao Fisco ter recebido, no ano calendário de 2015, rendimentos de pessoa jurídica em valor mensal que ultrapassava o patamar de 5 salários mínimos para o ano de 2015 (fl. 11518). Não obstante, posteriormente teria se mudado para o exterior. Quanto ao documento de fl. 11501, não o conheço, considerando a inobservância do art. 192, parágrafo único do CPC, além de se encontrar parcialmente recortado. Por tais razões, acolho os embargos de declaração, para determinar que a parte apresente a documentação que considere cabível, devidamente traduzida, se o caso, bem como demonstre que sua situação financeira foi alterada após a última declaração de rendas no Brasil. Int.