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Processo 1001590-57.2016.8.26.0576 artigo 85, §3º
Embargos de Declaração Acolhidos VISTOS. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 955/958, uma vez que tempestivos, e dou-lhes provimento, na medida em que a decisão proferida às fls. 952 realmente foi omissa ao deixar de fixar os honorários advocatícios devidos aos procuradores da parte exequente, na forma determinada pela r. decisão de fls. 935. Desse modo, a fim de sanar a omissão apontada, reconsidero a decisão de fls. 952 e fixo os honorários advocatícios devidos aos procuradores da exequente em 5% do valor da causa atualizado, com fundamento no artigo 85, §3º e §4º, inciso III, do Código de Processo Civil. Apresente a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo atualizado do valor do débito para prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. Publique-se e intimem-se.