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Processo 1030017-40.2016.8.26.0002 artigo 1
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. 1. Recebo os Embargos, porquanto tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhes provimento por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC. Em verdade, o que pretende a Embargante é a reforma do julgado, o que não se admite nesta via recursal. 2. Após a preclusão desta decisão, cumpra-se a decisão de fls. 1042. Int.