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Processo 0901596-93.1997.8.26.0100 nomeará o seu substituto. Prolatada a decisão e pendente apenas recurso sem efeito suspensivoart. 60, §3ºlei 7.661/45art. 66, §2º
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Última decisão (fl. 6.281) Por decisão de fl. 6.281, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico nomeado requer a juntada de termo de compromisso e contatos (fls. 6.828/6.829). O síndico anterior, às fls. 6.835/6.839, opõe embargos de declaração. Alega que a decisão de destituição não transitou em julgado, sendo que opôs embargos de declaração e, se necessários, apresentará REsp. Requer o provimento dos embargos. Última decisão (fl. 2.500) Por decisão de fl. 2.500, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico anterior, às fls. 2.502/2.506, opõe embargos de declaração. Alega que a decisão de destituição não transitou em julgado, sendo que opôs embargos de declaração e, se necessários, apresentará REsp. Requer o provimento dos embargos. Rejeito os embargos de declaração, ante o caráter puramente infringente. Trata-se de inconformismo da parte aduzindo novos fundamentos. A decisão é clara ao fundamentar a substituição no art. 60, §3º, III do Decreto-lei 7.661/45; ademais, o art. 66, §2º do referido Decreto-lei estabelece que, destituindo o síndico, o Juiz nomeará o seu substituto. Prolatada a decisão e pendente apenas recurso sem efeito suspensivo, não há que se obstar sua regular produção de efeitos. No mais, aguardo-se cumprimento da decisão anterior. Intimem-se.