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Processo 1003934-61.2025.8.26.0037 o e encontraráartigo 924 do CPC
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos por Volkswagen Truck & Bus Industria e Comercio de Veiculos Ltda em face de sentença (fls. 278/287) prolatada nestes autos de Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, tempestivamente protocolados, de modo que deles conheço e passo à apreciação. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela embargante. Com efeito, alega contradição no deferimento de prosseguimento em face dos coobrigados e condenando a credora ao pagamento de honorários advocatícios. Sustenta a embargante que a decisão contém contradição e omissão, pois não há notícia de aprovação do plano de recuperação judicial nem de concessão definitiva da recuperação, inexistindo assim novação que justifique a extinção da execução. Aponta ainda que a sentença deixou de indicar o fundamento legal para a extinção à luz do artigo 924 do CPC, limitando-se a declarar que a execução pode prosseguir em face dos coobrigados, em contradição com o dispositivo legal. Aduz também que a condenação em honorários viola o princípio da causalidade, uma vez que a execução foi ajuizada antes do pedido de recuperação judicial e a perda superveniente do objeto não é fato atribuível à credora, mas sim à devedora. Requer o provimento dos embargos para sanar as omissões e contradições indicadas, com a devida fundamentação legal quanto à extinção da execução e a reforma da condenação em honorários. Em verdade, a(s) questão(ões) suscitada(s) apenas revela(m) o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo e encontrará(ão) melhor apreciação nas vias recursais a tanto adequadas, não em sede de embargos de declaração. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se.