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Processo 1024204-64.2024.8.26.0224 o já se convenceu neste ou naquele sentido
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que, em verdade, quer a embargante rediscutir o mérito da decisão,demonstrando inconformidade quanto às razões jurídicas e a solução adotada. Saliente-se, por oportuno, que, a partir do momento em que o Juízo já se convenceu neste ou naquele sentido, e expôs os motivos de seu convencimento, não se mostra necessário que ele se manifeste especificamente sobre todos os argumentos mencionados pelas partes. Assim, não havendo no julgado qualquer omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração não se consubstanciam em via adequada para impugnar o convencimento do julgador na análise do caso concreto, existindo recurso apto a tanto. Posto isso,REJEITOos embargos de declaração. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Intime-se.