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Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 2597/2602 porque tempestivos, mas a eles nego provimento, eis que a sentença embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada, pretendendo a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Intime-se.