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Processo 1001123-88.2023.8.26.0073 Antonio Gomes Perianes Neto
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos declaratórios interpostos por ANTONIO GOMES PERIANES NETO contra a r. sentença de fls. 1120/1123, alegando, em síntese, que a decisão contém omissão quanto à nota fiscal pertencente a terceiro estranho à lide e contradição a respeito do argumento do perito sobre a quitação integral entre as partes, a par de questionamentos sobre valores de despesas com veículo de terceiro, valores de débitos contraídos após o encerramento da parceria e erro material quanto à fixação da sucumbência. Os presentes embargos de declaração não podem ser acolhidos, pois não se trata verdadeiramente de omissão ou contradição a serem corrigidas, mas de inconformismo em relação ao julgamento. Na realidade, o embargante pretende o reexame da matéria, cujo acolhimento importa dar nova versão à decisão, o que só por meio de recurso próprio poderá ocorrer. Logo, não conheço dos embargos declaratórios, dada a sua inadequação ao fim almejado. Int.