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Processo 0038943-20.1999.8.26.0100 04/11/2024
Expedição de documento Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1267 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20251013113540058838, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 2600114382255, no valor de R$18.000,00 relativo ao bloqueio de fl. 1145 em favor de Alex Lopes e o mandado nº 20251013114548058846, extraído da conta judicial nº 3600106092928, no valor de R$24.000,00 relativo aos depósitos de fls. 1159, 1162, 1225, 1226 e 1233 a favor de Santa Luzia, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). Obs.: Restam nos autos os bloqueios judiciais de fls. 792/845, sendo R$757,42 de Rômulo Louzada, R$417,61 de João Pauletti, R$160,87 de Ana Rita Louzada além de R$106,08 depositado por Santa Luzia em 04/11/2024.