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Processo 0118859-20.2010.8.26.0100 o da recuperação judicial. P.I.artigo 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio Ante o acima exposto, JULGO EXTINTA a execução de título judicial entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas, inclusive no Distribuidor. Deverá a exequente habilitar seu crédito junto ao juízo da recuperação judicial. P.I.