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Processo 1017212-86.2022.8.26.0053 artigo 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Ante os termos da certidão retro, reconheço a satisfação dos débitos, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) nos incidentes nºs 08/12 e 30, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se junto aos incidentes referidos, dando-se baixa na distribuição dos feitos. No mais, observe-se a remessa destes autos e incidentes correlatos à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM 2702/2023. P.R.I.