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Processo 1154271-38.2023.8.26.0100 artigo 775artigo 924artigo 1artigo 4ºLei 11.608/2003
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Renúncia ao Crédito pelo Credor Vistos. Ante a manifestação da exequente a fls. 207, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 775 em combinação com o artigo 924, inciso IV, ambos do CPC. Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Inexistindo a satisfação da obrigação, não são devidas custas finais, por falta de previsão legal (artigo 4º , inciso III, da Lei 11.608/2003). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.